Autor: Klebson Felismino Bernardo, Arleciane Emilia de Azevêdo Borges, Kathy Souza Xavier de Araújo
Resumo: O sistema prisional brasileiro vem sofrendo com problemas que afetam drasticamente a ressocialização dos presos. Este estudo considerou direitos fundamentais no contexto prisional, a saber: saúde, alimentação, higiene e, principalmente, educação. O estudo tem como objetivo contextualizar a educação carcerária por meio da crise nas prisões brasileiras. Tratou-se de uma revisão narrativa exploratória e descritiva, com abordagem quantitativa e qualitativa. Tendo em vista os dados apresentados, é possível perceber que a superlotação tem sido frequente, com o número de presos superando o de vagas no período de 2017 a 2020. Portanto, há um descaso dos direitos constitucionais em relação aos presos por violação de todos os tipos. É reiterado que os presos devem cumprir suas penas conforme exigido por lei, mas seus direitos fundamentais não podem ser relativizados, sujeitando-os a condições desumanas. A inserção dos condenados à modalidade de ensino também é uma forma de diminuir o tempo de cumprimento e, consequentemente, uma forma de amenizar a superlotação das prisões. A educação dá a esses sujeitos a oportunidade de reavaliar suas ações, exercendo o ser e o agir em sociedade. Por fim, permitir que presidiários possam remeter penas por meio da educação não é suficiente para uma proposta de integração social, pois a educação não pode ser entendida apenas sob essa perspectiva. Portanto, é realmente desejável que esses sujeitos possam reavaliar seu papel na sociedade, entendendo que o ser e o agir precisam respeitar o espaço do outro, no sentido de que sua perspectiva deva ser repensada. A inserção dos condenados à modalidade de ensino também é uma forma de diminuir o tempo de cumprimento e, consequentemente, uma forma de amenizar a superlotação das prisões. A educação dá a esses sujeitos a oportunidade de reavaliar suas ações, exercendo o ser e o agir em sociedade. Por fim, permitir que presidiários possam remeter penas por meio da educação não é suficiente para uma proposta de integração social, pois a educação não pode ser entendida apenas sob essa perspectiva. Portanto, é realmente desejável que esses sujeitos possam reavaliar seu papel na sociedade, entendendo que o ser e o agir precisam respeitar o espaço do outro, no sentido de que sua perspectiva deva ser repensada. A inserção dos condenados à modalidade de ensino também é uma forma de diminuir o tempo de cumprimento e, consequentemente, uma forma de amenizar a superlotação das prisões. A educação dá a esses sujeitos a oportunidade de reavaliar suas ações, exercendo o ser e o agir em sociedade. Por fim, permitir que presidiários possam remeter penas por meio da educação não é suficiente para uma proposta de integração social, pois a educação não pode ser entendida apenas sob essa perspectiva. Portanto, é realmente desejável que esses sujeitos possam reavaliar seu papel na sociedade, entendendo que o ser e o agir precisam respeitar o espaço do outro, no sentido de que sua perspectiva deva ser repensada. A educação dá a esses sujeitos a oportunidade de reavaliar suas ações, exercendo o ser e o agir em sociedade. Por fim, permitir que presidiários possam remeter penas por meio da educação não é suficiente para uma proposta de integração social, pois a educação não pode ser entendida apenas sob essa perspectiva. Portanto, é realmente desejável que esses sujeitos possam reavaliar seu papel na sociedade, entendendo que o ser e o agir precisam respeitar o espaço do outro, no sentido de que sua perspectiva deva ser repensada. A educação dá a esses sujeitos a oportunidade de reavaliar suas ações, exercendo o ser e o agir em sociedade. Por fim, permitir que presidiários possam remeter penas por meio da educação não é suficiente para uma proposta de integração social, pois a educação não pode ser entendida apenas sob essa perspectiva. Portanto, é realmente desejável que esses sujeitos possam reavaliar seu papel na sociedade, entendendo que o ser e o agir precisam respeitar o espaço do outro, no sentido de que sua perspectiva deva ser repensada.
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